CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1733
Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
§ 1º No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

§ 2º Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.


 
 
 
Resumo Jurídico

Associação de Pessoas para Fins Comuns: Um Guia Jurídico do Código Civil

O artigo 1733 do Código Civil trata da associação de pessoas que se unem para atingir um objetivo comum e lícito, sem caráter de lucratividade. Este artigo estabelece as bases para a formação e o funcionamento dessas entidades, garantindo sua legalidade e organização.

O que define uma associação?

De acordo com o artigo, uma associação é caracterizada por:

  • União de Pessoas: Um grupo de indivíduos se reúne voluntariamente.
  • Objetivo Comum: Todos compartilham um propósito específico, que pode ser de natureza social, cultural, educacional, religiosa, científica, filantrópica, entre outros.
  • Finalidade Não Lucrativa: O objetivo principal da associação não é gerar lucro para seus membros. Qualquer resultado financeiro obtido deve ser revertido para a própria entidade e para a consecução de seus fins.
  • Organização Estruturada: A associação possui uma estrutura organizada, com regras próprias que definem sua forma de funcionamento.

Como uma associação é formada?

Para que uma associação se torne formalmente reconhecida e apta a exercer suas atividades, é necessário:

  1. Estatuto: É o documento fundamental da associação. Ele deve ser escrito e conter as informações essenciais, como:
    • Nome da associação.
    • Seus objetivos (a finalidade sem fins lucrativos).
    • Sede e foro.
    • Requisitos para admissão e exclusão de associados.
    • Direitos e deveres dos associados.
    • Formas de constituição e de dissolução da associação.
    • Normas de administração e gestão.
  2. Registro: Após a elaboração do estatuto e a aprovação em assembleia, a associação deve ser registrada no órgão competente (geralmente o Registro Civil das Pessoas Jurídicas). Este registro confere personalidade jurídica à associação, permitindo que ela pratique atos em seu nome, como firmar contratos, possuir bens e figurar em processos judiciais.

Principais Características e Implicações:

  • Autonomia: As associações possuem autonomia para definir suas próprias regras de funcionamento, desde que respeitem a lei.
  • Responsabilidade Limitada: Em geral, a responsabilidade dos associados pelas obrigações da associação é limitada ao valor de suas contribuições.
  • Vedação de Distribuição de Lucros: É estritamente proibido distribuir lucros entre os associados. Qualquer excedente financeiro deve ser reinvestido nas atividades da entidade.
  • Dissolução: O artigo também prevê as condições para a dissolução de uma associação, que pode ocorrer por vontade dos associados ou por determinação legal. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente deve ser destinado a outra entidade com fins semelhantes ou ao Poder Público, conforme o estatuto.

Em suma, o artigo 1733 do Código Civil oferece um arcabouço legal para a organização de grupos de pessoas que desejam trabalhar juntas em prol de um objetivo comum, sem visar o enriquecimento individual, promovendo assim o desenvolvimento social e comunitário.